CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 55 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra
de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis
Chateaubriand - MASP.
(DOU - 6/6/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do
ICMS na importação do desenho intitulado Cavalier, 1940 (pena e tinta marrom,
lápis preto sobre papel, com 56x71 cm) do pintor catalão Salvador Dali
(1904-1989), efetuada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand -
MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA