ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38 DE 05 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

(DOU - 6/6/2008)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 33, de 17 de março de 2008, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI