ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37 DE 05 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(DOU - 6/6/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na
Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, na Instrução
Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, e na Instrução Normativa RFB nº
789, de 30 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0565 - Multa por Falta ou Atraso na
Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI