ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 34 DE 05 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(DOU - 6/6/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de
janeiro de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007,
e na Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0390 - Multa por Falta ou Atraso na
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI