CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.315 DE 30 DE ABRIL DE 2008

Esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Circular nº 3.383, de 2008.

(DOU - 6/5/2008)



Tendo em vista o disposto na Circular nº de 30 de abril de 2008, e objetivando esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente ao risco operacional, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que deverão ser realizados pelas instituições para a determinação da parcela POPR, considerada a data-base junho de 2008:

Abordagem do Indicador Básico

I - cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, observado o disposto no § 1º do referido artigo:

Anexo publicado no DOU

II - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 5º da Circular nº 3.383, de 2008:

POPR = Z x (312,00 x 0,15 + 324,00 x 0,15 + 379,00 x 0,15) / 3

POPR = Z x 50,75 de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 50,75

POPR = 10,15;

Abordagem Padronizada Alternativa

III - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos III a VIII:

Anexo publicado no DOU

IV - cálculo do Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional (IAE), conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Anexo publicado no DOU

V - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 6º da Circular nº 3.383, de 2008:

Anexo publicado no DOU

POPR = Z x (1.257,46 + 1.124,34 + 1.308,03) / 3

POPR = Z x 1.229,94; de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 1.229,94;

POPR = 245,99;

Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada

VI - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, apurado de forma agregada para as operações não incluídas nas linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Anexo publicado no DOU

VII - cálculo do IAE, conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008,

apurado de forma agregada para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Anexo publicado no DOU

VIII - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 7º da Circular nº 3.383, de 2008:

Anexo publicado no DOU

POPR = Z x (1.339,99+ 1.186,74+ 1.374,33) / 3

POPR = Z x 1.300,35; de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0,20

POPR = 0,20 x 1.300,35;

POPR = 260,07.

AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento