PORTARIA PGFN Nº 195 DE 04 DE MARÇO DE 2008
Autoriza, em face da greve dos Procuradores da Fazenda Nacional, a utilização da
justificativa padrão em anexo, para os processos que não houver cabimento de
recurso.
(DOU - 6/3/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º da Portaria MF nº 269, de 31 de outubro de 2007, publicada
no D.O.U. de 5 de novembro de 2007, bem como as atribuições que lhe conferem o
caput e inciso XVIII do art. 49 e o art. 56 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de
julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Autorizar, em face da greve dos Procuradores da Fazenda Nacional, a
utilização da justificativa padrão em anexo, para os processos que não houver
cabimento de recurso.
"O processo em epígrafe foi devidamente analisado, em seus aspectos processuais
e de mérito, não sendo hipótese de apresentação de novo recurso, seja pela
impossibilidade do conhecimento do próprio recurso fazendário por óbices
processuais, por se tratar de matéria devidamente pacificada no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça ou objeto de Ato Declaratório do Sr.
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ou em razão do esgotamento das vias
recursais."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 3 de março de 2008.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS