PORTARIA RFB Nº 2.143 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(DOU - 5/12/2008)



A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf

I


Bancos Comerciais;

II


Bancos Múltiplos;

III


Bancos de Investimento;

IV


Bancos de Desenvolvimento;

V


Bancos Cooperativos;

VI


Caixas Econômicas;

VII


Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;

VIII


Sociedades de Crédito Imobiliário;

IX


Associações de Poupança e Empréstimo;

X


Cooperativas de Crédito;

XI


Sociedades de Arrendamento Mercantil;

XII


Companhias Hipotecárias;

XIII


Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;

XIV


Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;

XV


Corretoras de Câmbio;

XVI


Corretoras de Mercadorias;

XVII


Sociedades de Investimento;

XVIII


Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros;

XIX


Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados;

XX


Administradoras de Mercado de Balcão Organizado;

XXI


Entidades de Liquidação e Compensação;

XXII


Empresas de Seguro Privado;

XXIII


Empresas de Resseguro;

XXIV


Empresas de Capitalização;

XXV


Entidades de Previdência Privada;

XXVI


Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;

XXVII


Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região




Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;

XXVIII


Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional;

XXIX


Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP).

XXX


Holdings de Instituições Financeiras

XXXI


Securitização de créditos

XXXII


Administração de cartão de crédito

XXXIII


Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management")

XXXIV


Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP).

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA