PORTARIA RFB Nº 2.143 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Anexo V da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU - 5/12/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo V - Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf, da Portaria RFB
nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1,
páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades
Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO V
Contribuintes jurisdicionados pelas Deinf
I
Bancos Comerciais;
II
Bancos Múltiplos;
III
Bancos de Investimento;
IV
Bancos de Desenvolvimento;
V
Bancos Cooperativos;
VI
Caixas Econômicas;
VII
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
VIII
Sociedades de Crédito Imobiliário;
IX
Associações de Poupança e Empréstimo;
X
Cooperativas de Crédito;
XI
Sociedades de Arrendamento Mercantil;
XII
Companhias Hipotecárias;
XIII
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
XIV
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
XV
Corretoras de Câmbio;
XVI
Corretoras de Mercadorias;
XVII
Sociedades de Investimento;
XVIII
Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros;
XIX
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados;
XX
Administradoras de Mercado de Balcão Organizado;
XXI
Entidades de Liquidação e Compensação;
XXII
Empresas de Seguro Privado;
XXIII
Empresas de Resseguro;
XXIV
Empresas de Capitalização;
XXV
Entidades de Previdência Privada;
XXVI
Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na
Região Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições
Financeiras;
XXVII
Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região
Fiscal jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;
XXVIII
Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro
Nacional;
XXIX
Empresas de Fomento Mercantil (Factoring), exceto Deinf/ São Paulo (SP).
XXX
Holdings de Instituições Financeiras
XXXI
Securitização de créditos
XXXII
Administração de cartão de crédito
XXXIII
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset
management")
XXXIV
Planos de saúde, exceto Deinf/ São Paulo (SP).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA