RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008 que determina as diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

(DOU - 5/11/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com
faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho