RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2008
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008 que
determina as diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às
Exportações - PROEX.
(DOU - 5/11/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no
inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da
Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
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............................................................................................................................................
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com
faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, ficando limitado o enquadramento,
nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este
valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais
decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos
brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas
por intermédio de outras fontes de financiamento". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho