RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2008
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona
contra a Resolução CAMEX nº 61, de 3 de outubro de 2008 que aplica direitos
antidumping provisórios, por 6 meses, nas importações de fibras de viscose -
comumente classificadas no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -
da Áustria, de Taipé Chinês e da República Popular da China.
(DOU - 5/11/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na
reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 52000.046740/2008-51,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa
LENZING AG, contra a Resolução CAMEX nº 61, de 3 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho