RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2008
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona
contra a Resolução CAMEX nº 53, de 28 de agosto de 2008 que encerra a
investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações
brasileiras de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos,
comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da
Índia.
(DOU - 5/11/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de
fato constantes da Nota Técnica Decom nº 76 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg/nº
0949-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041990/2008-03.
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa
Tapetes São Carlos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 53, de 28 de agosto de
2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho