RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008 que encerra investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coréia do Sul.

(DOU - 5/11/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato constantes do Anexo do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº 0950-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041317/2008-65.
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo, interposto pela empresa
Brastubo Indústria e Comércio de Produtos Plásticos e Siderúrgicos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho