RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008 que encerra investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Coréia do Sul).

(DOU - 5/11/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato constantes do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dlp/nº 0844-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 2000.041316/2008-11,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Braskem S.A., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho