PORTARIA RFB Nº 1.404 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo
administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (DRJ) que especifica.
(DOU - 5/9/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do
processo administrativo fiscal nº 10980.006891/2005-98 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da
Portaria RFB nº 340, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser restituído à unidade de
origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO