COMUNICADO BACEN Nº 17.351 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

Divulga lista de instituições financeiras e outras entidades para as quais se recomenda a adoção de procedimentos reforçados de diligência devida.

(DOU - 5/9/2008)



A Resolução 1.803 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 6.648, de 7.5.2008, exorta todos os Estados a exercerem vigilância sobre as atividades que instituições financeiras em seus territórios mantenham com todos os bancos domiciliados no Irã, em particular com o Banco Melli e o Banco Saderat, bem como com suas filiais e subsidiárias no exterior, com vistas a evitar que tais atividades contribuam com as atividades nucleares do Irã que apresentam risco potencial de proliferação ou com o desenvolvimento de sistemas vetores de armas nucleares, tal como o disposto na Resolução CSNU 1737 (2006).

2. Assim, com base em listagem fornecida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, recomendamos às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central adotar procedimentos reforçados de diligência devida, de forma a identificar operações e situações envolvendo as pessoas jurídicas abaixo relacionadas:

Aryan Bank (ou Arian Bank)

Banco Internacional de Desarrollo S.A. - Venezuela (entidade controlada pelo Banco Toseye Saderat Iran)

Bank Josiaiyi Keshavarzi

Bank Kargoshaee

Bank Keshavarzi

Bank Markazi Jomhouri Islami Iran

Bank Maskan (também conhecido como Housing Bank of Iran)

Bank Mellat

Bank Melli

Bank Pasargad

Bank Refah Kargaran

Bank Saderat Iran

Bank Sanad Vamadan

Bank Sepah

Bank Taavon Keshavarzi Iran

Bank Tejarat

Bank Towseh Saderat

En Bank PJSC (ou Eghtesad-e-Novin bank)

Europaeisch-Iranische Handelsbank AG

Future Bank B.S.C.

Iran Overseas Investment Bank PLC (ou Iran Overseas Corporation Limited)

Karafarin Bank

Kargozari Bank Tejarat

Mellat Bank DB Aozt

Mellat Bank S/B CJSC

Parsian Bank

Persian International Bank PLC

Post Bank of Iran

Saman Bank Corporation

Sarmaye Va Danesh Bank

3. Lembramos que operações ou situações que apresentem indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 deverão ser comunicadas às autoridades competentes na forma prevista na regulamentação vigente.

RICARDO LIÁO

Chefe