CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.338 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata a
Circular 3399, de 2008.
(DOU - 5/9/2008)
As instituições financeiras que atenderem aos critérios de dispensa para a
remessa do documento 2011, Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas
de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais, prevista no parágrafo
único do artigo 2ª da Circular 3399, de 23 de julho de 2008, devem registrar o
pedido por meio da transação Sisbacen PESP930.
2. Na prestação da informação, a instituição deve informar a partir de qual
data-base atende aos critérios estabelecidos no inciso VII, do artigo 2º da
Circular 3399.
3. As instituições com exigência de capital inferior a R$ 3.000.000,00 e a 0,05
centésimos do patrimônio de referência, em todo o período entre 01 de julho de
2008 e 12 de agosto de 2008, também estão dispensadas do envio do documento para
este período, devendo registrar 01 de julho de 2008 como data-base inicial.
4. A perda da condição para a dispensa de remessa de informação do documento
2011, também deve ser registrada via transação PESP930, para que seja autorizada
a sua recepção.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento