CIRCULAR SECEX Nº 55 DE 01 DE AGOSTO DE 2008
Torna público que o Banco do Brasil S.A. é a entidade brasileira emissora do
Certificado Relativo a Certos Produtos Feitos à Mão - Handicrafts - e do
Certificado Relativo aos Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares
Manuais - Handloom.
(DOU - 5/8/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto 6.209, de 18 de setembro
de 2007, e na Portaria/GM nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a Circular SECEX nº 24, de 30 de abril de 2008, referente ao
Sistema de Quotas Tarifárias da Comunidade Européia para produtos de juta e
fibra de coco, para produtos feitos à mão, e para tecidos fabricados em teares
manuais; e
CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento tarifário preferencial no âmbito
do referido Sistema de Quotas, as mercadorias relacionadas nos Anexos IV (certos
produtos feitos à mão) e V (produtos de seda ou algodão, tecidos fabricados em
teares manuais) da Circular SECEX nº 24/2008, é necessária a apresentação dos
respectivos Certificados de Autenticidade, cujos modelos constam nos Anexos VI e
VII da mesma Circular, resolve:
Tornar público que o Banco do Brasil S.A. é a entidade brasileira emissora do
Certificado Relativo a Certos Produtos Feitos à Mão (Handicrafts) e do
Certificado Relativo aos Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares
Manuais (Handloom).
As disposições presentes nessa Circular SECEX entram em vigor a partir de sua
data de publicação.
WELBER BARRAL