CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.335 DE 01 DE AGOSTO
DE 2008
Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações
de consórcio, de que trata a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.
(DOU - 5/8/2008)
A remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata o
art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, deve ser realizada
mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente ao da data-base, por meio do
Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens
Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc),
a partir da data-base de 30 de setembro de 2008, ressalvadas as
excepcionalidades estabelecidas nos parágrafos 3º e 4º do art. 1º da referida
Circular.
2. O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por
meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), referido na
Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp
3. O leiaute do Documento 2080, composto de conjuntos de informações
consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal
e trimestral respectivamente, e as instruções para seu preenchimento, estão
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Devem ser inseridos, até 30 de setembro de 2008, e mantidos permanentemente
atualizados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad", módulo "Operações", os registros dos dados referentes à
situação da administradora:
a) independente ou;
b) ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II, III, IV e V,
referidos no art. 2º da Circular nº 3.394, de 2008 e/ou;
c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;
d) ligada a instituição financeira.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação
Substituto
GILSON MARCOS BALLIANA
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-bancárias
JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
ARNALDO DE CASTRO COSTA
Chefe Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão