ATO CN Nº 36 DE 04 DE AGOSTO DE 2008
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que "Reduz
a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na
comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e
isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as
cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008".
(DOU - 5/8/2008)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que "Reduz a zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na
comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e
isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as
cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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