ATO CN Nº 35 DE 04 DE AGOSTO DE 2008
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, que
"Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas
originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras
providências".
(DOU - 5/8/2008)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, que "Institui
medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de
operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de
agosto de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas
do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional