PORTARIA DRFB/TERESINA - PI Nº 46 DE 03 DE JUNHO DE 2008

Distribui competências entre as unidades e subunidades da DRF de Teresina previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(DOU - 5/6/2008)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS entre as unidades e subunidades da DRF de Teresina previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, no interesse da administração.

Das Competências

Art. 1º À Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, para:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, exceto regime de tributação simplificada;

III - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;

IV - proceder à revisão de ofício de lançamentos;

V - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em processo administrativo, nos casos de declaração de compensação antes da inscrição;

VI - preparar Informação em Mandado de Segurança.

Art. 2º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, para:

I - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação simplificada;

II - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação no âmbito de sua competência;

III - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

IV - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança referente à compensação tributária não homologada e/ou não declarada, inclusive as decorrentes de ações judiciais.

VI - controlar e auditar os agentes arrecadadores;

VII - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;

VIII - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;

IX - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.

X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em processo administrativo, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição.

XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais no âmbito de sua competência, inclusive os que envolverem ações judiciais, bem como sobre pedido de habilitação de crédito de que trata o artigo 51 da Instrução Normativa nº 600, de 28 de dezembro de 2005;

XII - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

Art. 3º À Seção de Fiscalização - Safis, para:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;

III - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização.

Art. 4º À Seção de Tecnologia da Informação - Satec, para:

I - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

Art. 5º À Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA, para:

I - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;

II - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;

III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar as ações de vigilância aduaneira;

IV - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de cargas, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;

V - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;

VI - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;

VII -processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despacho expresso e simplificado;

VIII - executar, sob a coordenação da DIREP da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;

IX - proceder à retificação de declarações aduaneiras, a revisão de ofício de lançamento e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;

X - processar aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário de operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;

XI - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;

XII - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e outras penas aplicáveis às infrações à legislação aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;

XIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;

Art. 6º À Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, para:

I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e

II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado:

a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;

b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

d) acompanhar as ações judiciais relacionadas a pagamento de servidores.

Disposições Finais

Art. 7º A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar a decisão do ato objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total desta portaria.

Art. 8º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente portaria.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 19, de 24 de março de 2008.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO LUIZ ALVES DA SILVA