DECRETO Nº 6.470 DE 04 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru.
(DOU - 5/6/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino
Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16
de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado
de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de
Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, a Ata de Retificação do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, corrigida
mediante nova Ata de Retificação, de 23 de outubro de 2007;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, lavrada em 19 de
dezembro de 2006 e apensa por cópia ao presente Decreto, tal como corrigida pela
Ata de Retificação de 23 de outubro de 2007, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DA ATA DE RETIFICAÇÃO DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2006 DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 58
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e
sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
no uso das faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe confere
como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos
países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo
terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL,
pela Nota Nº 125, de 20 de julho de 2007, comunicou terem sido identificados
erros formais na versão em português da Ata de Retificação de 19 de dezembro de
2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 58.
Segundo. - Que os erros formais identificados são os seguintes:
- No primeiro parágrafo, última linha, onde se lê "comstar", leia-se "constar";
e
- Na primeira fila do Quadro do Artigo segundo, onde se lêem "Ubicacíon", "Donde
dice" e "Debe decir", leiam-se "Localização", "Onde consta" e "Deve constar".
Terceiro. - Que a identificação desses erros foi levada ao conhecimento da
Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente de
Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai
junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e
MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL,
pela nota ALADI/SUBJRB-434/07, de 4 de outubro de 2007, fixando a
Secretaria-Geral um prazo de dez dias corridos para fazer observações.
Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral realizou, na versão em português da Ata de
Retificação de 9 de dezembro de 2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica Nº 58, as correspondentes modificações. E para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.