CIRCULAR SECEX Nº 35 DE 03 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre o encerramento do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da NCM, originárias da China, Índia e Tailândia.

(DOU - 5/6/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Resolução CAMEX nº 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Índia e Tailândia, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2008.

2. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 36, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de dezembro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cogumelos conservados da espécie agaricus bisporus, classificados nos itens 0711.51.00 e 2003.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2008.

3. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 15, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 3 de junho de 2009.

4. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 14, de 2 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de 2004, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cravo para ferradura para eqüinos de comprimento entre 41 e 61mm, classificado no item 7317.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Finlândia, encerrar-se-á no dia 3 de junho de 2009.

5. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência dos direitos anteriormente mencionados para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

6. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do compromisso de preços, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar - DF - CEP 70.056-900 - Telefones (0xx61) 2109.7345 ou 2109.7436 - Fax (0xx61) 2109.7445.

WELBER BARRAL