CIRCULAR BACEN Nº 3.388 DE 04 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições
financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do
Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Circulares nºs 3.361,
3.362, 3.363 e 3.364, todas de 2007.
(DOU - 5/6/2008)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de
junho de 2008, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração
dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º das
Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007,
decidiu:
Art. 1º Para o cálculo da parcela PJUR[1] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE),
de que trata a Circular nº 3.361, de 12 de setembro de 2007, os valores dos
parâmetros Mtpre, ói, t, ñ e K serão divulgados periodicamente pelo Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
Art. 2º Para o cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do PRE, de que
tratam as Circulares nºs 3.362, 3.363 e 3.364, todas de 12 de setembro de 2007,
devem ser utilizados os seguintes valores para os parâmetros Mext , Mpco e Mjur:
I - Mext = 2,12, para a parcela PJUR[2];
II - Mpco = 2,68, para a parcela PJUR[3];
III - Mjur = 1,66, para a parcela PJUR[4].
Parágrafo único. A divulgação da atualização, dentro do intervalo de menos 20% e
de mais 20%, dos valores mencionados no caput será efetuada pelo Desig.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
ALVIR ALBERTO HOFFMANN
Diretor