PROTOCOLO ICMS / CONFAZ Nº 3 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 36/04, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e
acessórios, para autopropulsados e outros fins.
(DOU - 5/3/2008)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da
Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DR, no dia 27
de fevereiro de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito
Federal - João do Carmo Oliveira; Maranh㺠José de Jesus do Rosário Azzolini;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Nestor Bueno; Piauí - Paulo Roberto de
Holanda Monteiro; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa; Rio Grande do
Sul - Júlio César Grazziotin; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; Sergipe - Fernando Marcelino; Tocantins
- Wagner Borges
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA