PROTOCOLO ICMS / CONFAZ Nº 2 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

(DOU - 5/3/2008)



Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira; Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - João do Carmo Oliveira; Espírito Santº José Teófilo Oliveira; Maranh㺠José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grossº Marcel Souza de Cursi; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Nestor Bueno; Pernambucº José da Cruz Lima Junior; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin; Rondônia - Ciro Muneo Funada; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; Sergipe - Fernando Marcelino; Tocantins - Wagner Borges

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA