ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/3ª RF Nº 4 DE 04 DE MARÇO DE 2008

Declara alfandegados, até 31 de julho de 2009, os recintos onde estão instaladas duas Lojas Francas e seu Depósito, localizados na zona primária do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins, administrados pela concessionária Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda.

(DOU - 5/3/2008)



A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere os art. 7º e 13 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003), e o inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, considerando o disposto nessa portaria, e com fulcro nos autos do processo administrativo nº 12907.000031/2007-11, declara:

Art. 1º Alfandegados, até 31 de julho de 2009, os recintos onde se acham instaladas duas Lojas Francas e respectivo Depósito, localizados na Zona Primária do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional Pinto Martins, administrados pela concessionária Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda. que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda:

§ 1º Compõem as instalações aeroportuárias citadas no caput:

a) Loja Franca 1, com área total de 234,007m2, localizada no Setor de Embarque, código 3.92.61.01-8, CNPJ 27.197.888/0041-48;

b) Loja Franca 2, com área total de 184,490m2, localizada no Setor de Desembarque, código 3.92.61.02-6, CNPJ 27.197.888/0042-29;

c) Depósito de Loja Franca, com área total de 366,000m2, localizado na área industrial do Terminal de Aviação Geral (TAG), código 3.92.77.01-1, CNPJ 27.197.888/0040-67.

§ 2º O prazo de alfandegamento identifica-se com o prazo de vigência do contrato nº 2.99.10.033-2, de 1º de agosto de 1999, celebrado com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), prorrogado por intermédio do termo aditivo nº 29/2004(II)/0010, de 26 de julho de 2004, com base no item 10.2 do Edital de Licitação Concorrência SRRF-3ª RF/Infraero nº 1, de 1999, sendo possível sua suspensão ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa nos termos da legislação pertinente, ou sua extinção a pedido do interessado.

Art. 2º Autorizada a venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros em viagens internacionais nas Lojas Francas e o armazenamento destas mercadorias no Depósito de Loja Franca.

Art. 3º O horário de operação das Lojas Francas e do Depósito de Loja Franca, será de 24 horas, da mesma forma que será ininterrupta, com jornada de 24 horas, a fiscalização aduaneira exercida nos Setores de Embarque e Desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins onde dois dos recintos estão localizados.

Art. 4º Revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 28, de 4 de agosto de 2004.

Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRA MARIA SOARES PONTES