DECRETO LEGISLATIVO Nº 222 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005.

(DOU - 4/9/2008)



Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

Anexo publicado no DOU.