DECRETO LEGISLATIVO Nº 222 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília,
em 26 de julho de 2005.
(DOU - 4/9/2008)
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho,
Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em
Brasília, em 26 de julho de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Anexo publicado no DOU.