DECRETO LEGISLATIVO Nº 221 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República
da Índia e os Anexos, celebrados em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004 e 19 de
março de 2005, respectivamente.
(DOU - 4/9/2008)
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho,
Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o
Mercosul e a República da Índia e os Anexos, celebrados em Nova Delhi, em 25 de
janeiro de 2004 e 19 de marco de 2005, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo e seus Anexos, bem como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49
da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Anexo publicado no DOU.