PORTARIA RFB Nº 1.252 DE 01 DE AGOSTO DE 2008
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos
administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento.
(DOU - 4/8/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos
processos administrativos fiscais nº 10183.004051/2006-67 e nº
10183.004350/2006-00 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em
Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 491, de 18 de
março de 2008.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser encaminhados à
unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO