RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45 DE 03 DE JULHO DE 2008

Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas Integrados que menciona, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.

(DOU - 4/7/2008)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Anexo publicado no DOE.

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-265) :Sistema integrado de processamento de amostras para teste de triagem de doadores de sangue pela metodologia de "detecção de ácidos nucléicos" (NAT), constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.10.00 706 1 bomba de vácuo
8479.82.90 706 2 misturadores-homogeneizadores de movimento orbital "vortex"
8479.89.12 701 2 pipetas multidispensadoras
8516.10.00 701 3 banhos-maria digitais com circulação de água
9027.50.90 701 1 luminômetro
9027.80.99 704 1 sistema de captura do alvo

(SI-454) :Sistema integrado para produção de dióxido de cloro (ClO2), a partir de clorato de sódio, com capacidade de produção de 5 a 60 toneladas por dia, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8413.70.90 765 1 subsistema de bombeamento com uma ou mais bombas centrífugas, com corpos e internos construídos em titânio ou aço inoxidável
8413.81.00 709 1 bomba axial de circulação de ClO2 com corpo e interno em titânio
8414.59.90 725 1 subsistema de ventilação com um ou mais ventiladores construídos com carcaça plástica e rotor em titânio
8419.50.21 720 1 reaquecedor tipo casco e tubo, construído em aço carbono com tubulações em titânio
8419.50.21 721 1 condensador de gases de ClO2, tipo casco e tubo, construído em aço inoxidável com tubos em titânio
8419.50.21 722 1 condensador tipo casco e tubo, construído em aço inox com tubos em titânio
8421.29.90 718 1 subsistema de filtragem com um ou mais filtros, com ou sem tanque reator de metátesis, com um ou mais tanques separadores,todos construídos em titânio
8479.89.99 734 1 gerador de produção de dióxido de cloro, construído em titânio com alimentação axial
8479.89.99 737 1 ejetor de processo construído em titânio
8479.89.99 738 1 subsistema de ejeção dos filtros com um ou mais ejetores construídos em titânio

(SI-116) :Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de 1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m?s, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8455.22.90 702 1 laminador de arame a frio
8462.29.00 717 1 endireitador de arame
8479.81.90 708 1 descarepador de arame
8479.89.99 847 1 desbobinador de arame
8479.89.99 848 1 lubrificador de arame, por meio de sabão
8479.89.99 849 1 bobinador de arame

(SI-577) :Sistema integrado para fabricação de blocos de vidro prensado com dimensões de 190 x 190x 80mm, com 2,3kg, capacidade de produção de 41,4 toneladas de vidro fundido/dia, para utilização na construção civil, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8413.50.90 702 1 unidade de bombeamento hidráulico da prensa
8413.50.90 703 1 unidade de bombeamento hidráulico do subsistema de solda incluindo painel duplo de controle
8414.59.90 730 2 ventiladores elétricos da prensa com respectivos painéis elétricos
8479.89.11 714 1 prensa hidráulica de 10 posições com dispositivos de resfria-mento de retirada do produto prensado incluindo respectivo painel elétrico
8479.89.12 720 1 distribuidor/dosador de alimentação de vidro quente com dispositivos de corte e de orientação de caída da gota, incluindo respectivos painéis elétricos, sendo 1 do distribuidor/dosador propriamente dito e 1 do operador do distribuidor/dosador
8515.80.90 707 1 subsistema de solda a gás com dispositivos superiores e inferiores de carga, posicionamento e retirada de bloco incluindo incluindo seus transportadores de correia de 7,5 e 3,7m respectivamente

(SI-578) :Sistema integrado para teste de uniformidade de pneumáticos para veículos comerciais, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 892 1 esteira de entrada com dispositivo de centralização, dispositivo de lubrificação de pneus e leitor de códigos de barras
8428.90.90 893 1 esteira de saída com dispositivo de marcação de pneu a quente
8428.90.90 894 1 sistema hidráulico
8479.89.99 615 1 sistema pneumático
8537.10.20 874 1 controlador computadorizado de medição
8537.10.20 875 1 sistema elétrico de controle da máquina
9031.80.99 774 1 estação de medição com roda de carga para pneus de caminhão, aro giratório com ajuste de largura automática, extrator de pneus, sistema de inflação de pneus, estação de GEO e "kit" de calibração

(SI-579) :Sistema integrado de fabricação talão-cunha-têxtil para pneus de veículos comerciais, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 819 1 passadeira de resfriamento
8477.20.90 744 1 extrusora de emborrachar fio metálico
8477.20.90 745 1 extrusora duplex da cunha
8477.90.00 702 3 unidades de controle de temperatura da extrusora
8477.90.00 703 2 passadeiras de alimentação da extrusora da cunha
8477.90.00 704 2 tambores da extrusora
8477.90.00 705 2 "drivers" da extrusora
8477.90.00 706 2 parafusos da extrusora
8477.90.00 707 1 cabeçote da extrusora "duplex"
8477.90.00 708 1 jogo de placas de base
8479.89.99 616 1 estação de desbobinagem de fio metálico
8479.89.99 617 1 cilindro de resfriamento a água e acumulador de fios
8479.89.99 618 1 máquina de enrolar talão
8479.89.99 619 1 plataforma aérea talão
8479.89.99 620 1 acumulador de talão
8479.89.99 621 2 seções da tremonha de alimentação
8479.89.99 622 2 rolos de alimentação motorizados
8479.89.99 623 1 estrutura da placa base
8479.89.99 624 1 passadeira de remoção, pesagem contínua
8479.89.99 625 1 passadeira de dobramento de tira de tecido
8479.89.99 626 1 sistema de resfriamento de ar
8479.89.99 627 1 plataforma aérea cunha
8479.89.99 628 1 acumulador de cunha
8479.89.99 629 1 estação de desbobinagem de tecido
8479.89.99 630 1 máquina de unir talão-cunha-tecido
8479.89.99 635 1 unidade da máquina
8479.89.99 636 1 unidade do perfil de cunha
8479.89.99 637 1 utilidade da tira de tecido

(SI-580) :Sistema integrado para produção de perfis "innerliner/squeegee" próprios para a fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8420.10.90 718 1 calandra de 2 cilindros
8428.90.90 895 1 transportador de correias
8451.50.90 709 1 subsistema de desbobinagem de cassetes
8477.20.90 746 1 extrusora
8477.20.90 747 1 extrusora dotada de "roller die"
8479.81.90 727 1 subsistema de refrigeração por ar
8537.10.20 876 1 painel de controle central
9031.49.90 747 1 subsistema de controle do espaço entre os cilindros

(SI-581) :Sistema integrado para cortar papel, longitudinalmente e transversalmente, embalar e paletizar, com controlador lógico programável (CLP) com velocidade de até 450m/min e intertravamento elétrico entre as unidades, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.80.90 762 2 coletores de pó
8422.40.90 763 2 encaixotadeiras de resmas em caixa de papel-cartão ondulado
8422.40.90 764 2 arqueadeiras de caixas
8422.40.90 765 2 paletizadores de caixas
8422.40.90 766 2 unidades de aplicação de filme "stretch" em embalagem
8422.40.90 767 2 arqueadeiras de palete
8427.90.00 701 2 empilhadoras/acumuladoras de pacotes de resma
8428.39.10 719 2 esteiras transportadoras de resmas de papel não embaladas, de tração elétrica, de 6.800mm cada
8428.39.10 720 2 esteiras transportadoras de resmas de papel embaladas, de tração elétrica, de 5.400mm cada
8428.39.90 803 1 esteira transportadora de caixa de papel, de tração elétrica de 60.310mm
8428.39.90 804 1 esteira transportadora de caixa de papel, de tração elétrica de 63.960mm
8428.39.90 805 2 esteiras transportadoras de paletes, de tração elétrica, de 14.775mm cada

8441.10.90 712 2 máquinas cortadeiras de papel para cortar folhas de 210 x 297mm, capazes de efetuar cortes em seqüência, longitudinal e transversal com velocidade máxima de 450m/min e providas de caixa coletora de papel cortado
8441.80.00 701 12 desenroladeiras com transportadores de bobinas automáticas capazes de suportar até 2 bobinas de papel, dotadas de sistema de freio regenerativo para manter a tensão do papel a medida que são desenroladas
8442.40.90 701 2 embaladoras de resmas de papel de 210 x 297mm e velocidade máxima de 140resmas/minuto
8443.32.31 702 4 impressoras jato de tinta de alta velocidade para resmas de papel
8479.89.99 638 1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas, velocidade entre 17 e 30caixas/minuto
8479.89.99 639 2 unidades de inspeção e rejeição de caixas de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254mm e largura útil ou superiora 178mm com velocidade de até 30caixas/minuto
9031.80.99 775 2 unidades de inspeção e rejeição de resmas de papel

(SI-582) :Sistema integrado para furação, marcação e corte de perfis metálicos laminados ou soldados com até 1.200 x 600mm de largura e até 18.000mm de comprimento, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.39.20 755 1 subsistema de alimentação e transferência entre as estações de trabalho e descarga dos perfis mediante mesas transportadoras com roletes motorizados, com capacidade de carga de até 20.000kg, acionado por comando numérico computadorizado(CNC), composto por 1 mesa de rolos para transferência longitudinal de comprimento de 140m e 16 bancos de transferência transversal com comprimento de 18m cada
8459.21.99 702 1 furadeira automática com brocas, com comando numérico computadorizado (CNC) com 3 cabeçotes sendo 2 horizontais para cada aba e 1 vertical para furação da alma, cada cabeçote com troca automática de ferramentas de até 6 posições, para vigas ou perfis com largura mínima de 80mm e máxima de 1.220mm, altura mínima de 42mm e máxima de 600mm, com diâmetro máximo de 50mm, potência de 15kW, incluindo unidade de mar-cação automática com 36 caracteres
8461.50.10 702 1 serra de fita automática com comando numérico computadorizado (CNC), com inclinação automática de até +/-60º, dimensão da fita de 61 x 1,6mm, capacidade de corte de 1.250 x 600mm (em 90º) e 800 x 600mm (em 45º), potência do motor de 11kW, incluindo marcadora automática com 36 caracteres
8461.90.10 701 1 robô de corte térmico com comando numérico computadorizado(CNC), com 6 eixos controlados para recortes na extremidade do perfil e nos furos de grandes dimensões

(SI-583) :Sistema integrado para montagem e calibração (programar e medir a vazão) de injetores de combustível (gasolina e álcool), formado por 14 blocos de estações interligados por sistemas de esteiras e sistemas de tanque para abastecimento de fluido de calibração, controlado por um PC servidor central,constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.33.00 775 2 sistemas transportadores por esteiras planas
8428.90.90 896 1 unidade de descarregamento automático de peças
8479.50.00 709 1 unidade robotizada para carregamento e descarregamento de injetores
8479.89.99 640 1 unidade de montagem de componentes do injetor
8479.89.99 641 1 unidade de montagem de componentes, regulagem do curso da válvula com teste prévio de estanqueidade
8479.89.99 642 1 unidade de montagem e fixação de componentes, com controle de dimensão e teste prévio de estanqueidade
8479.89.99 643 1 unidade de montagem de componentes com teste de estanqueidade
8479.89.99 644 1 unidade de montagem e posicionamento de componentes
8479.89.99 645 1 unidade para cravamento (inserção) do filtro no injetor
8479.89.99 646 1 unidade para montagem de componentes, teste de estanqueidade, verificação por câmera da correta cor do componente
8479.89.99 647 1 sistema de tanque para abastecimento de fluído de calibração
8479.89.99 648 181 paletes de transporte e abastecimento
8537.10.90 770 1 central de comando com PC servidor central
9026.10.19 703 2 unidades de calibração de vazão e testes de injetores
9026.10.19 704 2 unidades para controle e teste das vazões dinâmicas e estáticas de injetores e teste de estanqueidade em líquido para injetores
9026.10.19 705 1 unidade para controle e teste das vazões dinâmicas e estáticas,controle de "spray", teste de estanqueidade em líquido para injetores

(SI-584) :Sistema integrado para decoração de bisnagas plásticas, com capacidade máxima de 150peças/minuto, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.39.00 735 1 unidade de secagem por ultravioleta em recipientes plásticos, com potência de 2 x 3kW
8422.30.29 713 1 máquina automática para colocação de tampas em bisnagas plásticas, com sistema de controle de torção da tampa, de diâmetro compreendido entre 19 e 50mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção de 150peças/mi-nuto
8428.39.90 806 1 acumulador tipo vertical contínuo com cadeia de pinos com produção de 600 peças
8428.39.90 807 1 acumulador tipo vertical contínuo com cadeia de pinos com produção de 900 peças
8443.19.90 706 1 máquina automática ofsete, até 6 cores, para bisnagas plásticas,com diâmetro compreendido entre 19 e 50mm e comprimento máximo do tubo de 200mm, com controlador lógico programável(CLP), com capacidade de operação de até 150peças/minuto
8443.19.90 707 1 máquina para aplicação de selo de segurança a quente sobre o furo da bisnaga plástica, com capacidade de operação de até 150peças/minuto

(SI-585) : Sistema integrado para furação, marcação e corte de perfis metálicos laminados ou soldados com até 1.220mm de altura, 600mm de largura e 12.000mm de comprimento, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.39.20 756 1 subsistema de alimentação, transferência e descarga de peças composto de mesas de roletes
8459.21.99 703 1 furadeira automática com brocas, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 cabeçotes, cada cabeçote com troca automática de ferramentas de até 6 posições, sendo 2 horizontais para cada aba e 1 vertical para furação da alma, para vigas (perfis) com altura mínima de 80mm e máxima de 1.220mm, largura mínima de 42mm e máxima de 600mm, com diâmetro máximo de 50mm, potência de 15kW, incluindo unidade de mar-cação automática de comando numérico computadorizado (CNC)de 36 caracteres
8461.50.10 703 1 serra de fita automática, com comando numérico computadorizado (CNC), com inclinação automática de +/-60º, dimensão da fita de 61 x 1,6mm, capacidade de corte de 1.250 x 600mm (em 90º) e 800 x 600mm (em 45º), potência do motor de 7,5kW

(SI-586) :Sistema integrado para movimentação, aquecimento e transferência de tarugos de alumínio e de movimentação de perfis de alumínio, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.59.90 731 1 subsistema de resfriamento a ar montado sob o primeiro trecho de mesa, com cintas de "kevlar"
8414.59.90 732 1 subsistema de resfriamento de perfis sob a mesa de rolos
8417.80.90 727 1 forno de aquecimento de tarugos a gás com perfil de temperatura diferenciado
8428.39.10 721 1 subsistema de carregamento de tarugos de alumínio
8428.39.20 757 1 mesa de rolo de saída dos perfis
8428.39.20 758 1 mesa de rolos de alimentação da serra de corte de perfis
8428.39.90 808 1 mesa de alimentação da esticadeira
8428.39.90 809 1 mesa motorizada de formação de pacotes
8428.39.90 810 1 subsistema de resfriamento por esteiras
8428.39.90 811 1 subsistema para transferência de material
8428.39.90 812 1 transportador aéreo tipo pinça
8428.90.90 897 1 empurrador hidráulico de tarugos
8460.90.90 706 1 máquina para escovamento de tarugo
8461.50.10 704 1 serra para corte de perfis
8461.50.20 713 1 subsistema de transporte de perfis com corte em movimento
8462.39.90 730 1 guilhotina para corte de tarugos por cisalhamento
8463.10.90 702 1 esticadeira com tração de 40 toneladas e garras individuais

(SI-587) :Sistema integrado para resfriamento e recozimento controlado de lâminas de vidro plano,produzidas de modo contínuo, através do processo "float", constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 820 1 subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio,condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento,pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura e sistema de supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP)
8428.39.20 759 1 subsistema transportador automático, horizontal, conectado coma câmara modular, composto de rolos transportadores em aço especial polido e rolos transportadores em aço, revestidos com anéis espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento
8479.89.99 649 1 conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico
9031.49.90 748 1 subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro-ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança

(SI-588) : Sistema integrado para produção de blocos de concreto, automatizado, com capacidade de 3.240blocos/hora, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8422.40.90 768 1 paletizador de blocos de concreto 48 x 54 polegadas, cubador automático dotado de controles lógicos programáveis com capacidade de cubagem de 3.450blocos/hora, com mesa giratória para amarração dos cubos em camadas, com esteiras transportadoras mecanizadas, alimentador de paletes e virador de chapas automático
8428.33.00 776 1 transportador dos blocos de concreto comandado por micro-processador, com capacidade de movimentação de 34.019kg porvez, abastecido e descarregado por "loader/unloader", para operarem ambientes de elevada umidade (98%) e temperatura de até 60ºC, com dispositivos eletrônicos controladores de avanço e recuo, com porta automática construída em aço inox especial
8479.82.10 723 1 misturador de concreto, dotado de sistema auto-limpante, através de anéis e raspadores (limpeza interna), com capacidade de 5.440kg de matéria-prima e potência de acionamento de 125HP,com esteira transportadora automática e funil para abastecimento da prensa
8479.89.11 715 1 prensa eletromecânica para moldagem dos blocos, com sistema de vibração através de eixos excêntricos (contrapeso) acionada por 2 motores elétricos dotados de sistema de embreagem, com capacidade de 9ciclos/minuto e mesa dimensionada para chapas de aço de 978 x 470 x 9,5mm, com controle automático de densidade e altura das peças fabricadas, com altura útil de moldagem das peças 295mm, caixa de concreto com duplo agitador, dispositivo pneumático de engate rápido para os moldes, esteira transportadora, escova de limpeza, sistema hidráulico de descarte de material não conforme, painel de controle com "display" gráfico "touch screen" e diagnóstico de falhas com sistema computadorizado
8479.89.12 721 1 máquina para dosagem de matérias-primas, com controlador lógico programável (CLP), "display" gráfico "touch screen", com capacidade de preparação de 100 receitas diferentes de concreto,para uso com 6 tipos de agregado, 4 tipos de cimento, 4 tipos de aditivo e 2 tipos de pigmento, com 4 correias dosadoras volumétricas de agregado, controle automático da umidade do concreto através de microondas, comandado por quadro de comando computadorizado

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.93.10 constante da Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


8465.93.10 Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira,apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm

Art. 4º O Ex-tarifário nº 029 da NCM 8458.11.99 constante da Resolução CAMEX nº 15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


8458.11.99 Ex 029 - Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado, montados em fosso sob os trilhos, com dois cabeçotes, para usinagem e reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários, com bitola compreendida entre 1.000 e 1.600mm e capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 500 e 1.250mm e rodeiros com peso máximo de 30 toneladas

Art. 5º O Ex-tarifário nº 013 da NCM 8456.30.19 constante da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


8456.30.19 Ex 013 - Máquinas ferramentas para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas imersas em um tanque com água deionizada, com velocidade máxima de corte igual a 300mm2/min, dimensões máximas de corte iguais a 1.200mm de comprimento x 700mm de largura x 400mm de altura, com curso dos eixos X, Y e Z iguais a 550, 350 e 400mm, respectivamente, resolução de medição de 0,0005mm, proteção de colisão dos 5 eixos, movimentos simultâneos e controlados dos 4 eixos e alimentação do fio de corte a cada 2 segundos, com comando numérico computadorizado (CNC)

Art. 6º O Ex-tarifário nº 048 da NCM 8479.89.99 constante da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


8479.89.99 Ex 048 - Máquinas automáticas para operações de corte, decapagem, aplicação de terminais e/ou conectores com ou sem selos vedantes em fios e cabos elétricos de secção transversal máxima de 16mm2, com controle computadorizado, monitoramento de qualidade e velocidade máxima de alimentação de até 12 metros de cabos por segundo

Art. 7º O Ex-tarifário nº 015 da NCM 8424.89.90 constante da Resolução CAMEX nº 73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


8424.89.90 Ex 015 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo externo de latas de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das operações de enchimento, com capacidade máxima de 2.000 latas por minuto

Art. 8º O Sistema Integrado nº SI-333 constante da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

(SI-333) :Sistema integrado para trefilar fios de aço, diâmetro da bobina compreendido entre 380 e710mm, diâmetro do arame compreendido entre 0,5 e 8mm, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8463.30.00 704 1 trefila via seca de 9 a 15 passes, tipo "straight-line"de blocos verticais
8479.89.99 902 1 desenrolador com controlador de tensão de desenrolamento
8479.89.99 903 1 compensador para controle da tensão de bobinamento
8479.89.99 904 1 enrolador de arames

Art. 9º O Ex-tarifário nº 053 da NCM 8424.89.90 constante da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


8424.89.90 Ex 053 - Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com capacidade para trabalhar latas com dimensões de 250ml, 310ml, 350ml, 355ml e 473ml, com transportador, barras de "spray", ventiladores, válvulas de controle de temperatura, painel de controle e velocidade igual ou superior a 3.000latas/minuto

Art. 10. O Ex-tarifário nº 017 da NCM 8477.10.99 constante da Resolução CAMEX nº 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


8477.10.99 Ex 017 - Máquinas para fabricação de espumas de poliéter e/ou poliéster expandido em processo contínuo com capacidade de produção entre 140 e 400kg por minuto, dotadas de dispositivos de distribuição e alimentação dos reagentes químicos, cabeçote misturador para alimentação do composto químico em alta pressão, bandeja de espumação, esteira transportadora, guias e dispositivos para modelação, ventilação, transporte e corte final "Cut off" do produto, com controlador lógico programável (CLP)

Art. 11. O Ex-tarifário nº 013 da NCM 8408.10.90 constante da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


8408.10.90 Ex 013 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da embarcação, com 6 cilindros em linha e potência de 500 a 800HP, diâmetro do pistão de 159mm, com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção direta de combustível e sistema de injeção mecânica

Art. 12. O Ex-tarifário nº 021 da NCM 8438.80.90 constante da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


8438.80.90 Ex 021 - Equipamentos para controle de expansão de produto extrusado, para fabricação de farinha de empanados, dotados de jogo de anéis para adaptação da válvula de pressão reserva na matriz do extrusor; jogo de anéis atuadores; válvula posicionadora para posições rejeito, produção e ajuste de pressão; braço de articulação para adaptação ao extrusor com poste de sustentação; posicionador elétrico linear com motor de 6HP de 3 fases e painel de controle)

Art. 13. A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho