RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45 DE 03 DE JULHO DE 2008
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas
Integrados que menciona, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.
(DOU - 4/7/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o
deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de
setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Anexo publicado no DOE.
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-265) :Sistema integrado de processamento de amostras para teste de triagem
de doadores de sangue pela metodologia de "detecção de ácidos nucléicos" (NAT),
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.10.00 706 1 bomba de vácuo
8479.82.90 706 2 misturadores-homogeneizadores de movimento orbital "vortex"
8479.89.12 701 2 pipetas multidispensadoras
8516.10.00 701 3 banhos-maria digitais com circulação de água
9027.50.90 701 1 luminômetro
9027.80.99 704 1 sistema de captura do alvo
(SI-454) :Sistema integrado para produção de dióxido de cloro (ClO2), a partir
de clorato de sódio, com capacidade de produção de 5 a 60 toneladas por dia,
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8413.70.90 765 1 subsistema de bombeamento com uma ou mais bombas centrífugas,
com corpos e internos construídos em titânio ou aço inoxidável
8413.81.00 709 1 bomba axial de circulação de ClO2 com corpo e interno em
titânio
8414.59.90 725 1 subsistema de ventilação com um ou mais ventiladores
construídos com carcaça plástica e rotor em titânio
8419.50.21 720 1 reaquecedor tipo casco e tubo, construído em aço carbono com
tubulações em titânio
8419.50.21 721 1 condensador de gases de ClO2, tipo casco e tubo, construído em
aço inoxidável com tubos em titânio
8419.50.21 722 1 condensador tipo casco e tubo, construído em aço inox com tubos
em titânio
8421.29.90 718 1 subsistema de filtragem com um ou mais filtros, com ou sem
tanque reator de metátesis, com um ou mais tanques separadores,todos construídos
em titânio
8479.89.99 734 1 gerador de produção de dióxido de cloro, construído em titânio
com alimentação axial
8479.89.99 737 1 ejetor de processo construído em titânio
8479.89.99 738 1 subsistema de ejeção dos filtros com um ou mais ejetores
construídos em titânio
(SI-116) :Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço de bitolas de
1,0 a 10,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 18m?s, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8455.22.90 702 1 laminador de arame a frio
8462.29.00 717 1 endireitador de arame
8479.81.90 708 1 descarepador de arame
8479.89.99 847 1 desbobinador de arame
8479.89.99 848 1 lubrificador de arame, por meio de sabão
8479.89.99 849 1 bobinador de arame
(SI-577) :Sistema integrado para fabricação de blocos de vidro prensado com
dimensões de 190 x 190x 80mm, com 2,3kg, capacidade de produção de 41,4
toneladas de vidro fundido/dia, para utilização na construção civil, com
controlador lógico programável (CLP), constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8413.50.90 702 1 unidade de bombeamento hidráulico da prensa
8413.50.90 703 1 unidade de bombeamento hidráulico do subsistema de solda
incluindo painel duplo de controle
8414.59.90 730 2 ventiladores elétricos da prensa com respectivos painéis
elétricos
8479.89.11 714 1 prensa hidráulica de 10 posições com dispositivos de
resfria-mento de retirada do produto prensado incluindo respectivo painel
elétrico
8479.89.12 720 1 distribuidor/dosador de alimentação de vidro quente com
dispositivos de corte e de orientação de caída da gota, incluindo respectivos
painéis elétricos, sendo 1 do distribuidor/dosador propriamente dito e 1 do
operador do distribuidor/dosador
8515.80.90 707 1 subsistema de solda a gás com dispositivos superiores e
inferiores de carga, posicionamento e retirada de bloco incluindo incluindo seus
transportadores de correia de 7,5 e 3,7m respectivamente
(SI-578) :Sistema integrado para teste de uniformidade de pneumáticos para
veículos comerciais, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 892 1 esteira de entrada com dispositivo de centralização,
dispositivo de lubrificação de pneus e leitor de códigos de barras
8428.90.90 893 1 esteira de saída com dispositivo de marcação de pneu a quente
8428.90.90 894 1 sistema hidráulico
8479.89.99 615 1 sistema pneumático
8537.10.20 874 1 controlador computadorizado de medição
8537.10.20 875 1 sistema elétrico de controle da máquina
9031.80.99 774 1 estação de medição com roda de carga para pneus de caminhão,
aro giratório com ajuste de largura automática, extrator de pneus, sistema de
inflação de pneus, estação de GEO e "kit" de calibração
(SI-579) :Sistema integrado de fabricação talão-cunha-têxtil para pneus de
veículos comerciais, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 819 1 passadeira de resfriamento
8477.20.90 744 1 extrusora de emborrachar fio metálico
8477.20.90 745 1 extrusora duplex da cunha
8477.90.00 702 3 unidades de controle de temperatura da extrusora
8477.90.00 703 2 passadeiras de alimentação da extrusora da cunha
8477.90.00 704 2 tambores da extrusora
8477.90.00 705 2 "drivers" da extrusora
8477.90.00 706 2 parafusos da extrusora
8477.90.00 707 1 cabeçote da extrusora "duplex"
8477.90.00 708 1 jogo de placas de base
8479.89.99 616 1 estação de desbobinagem de fio metálico
8479.89.99 617 1 cilindro de resfriamento a água e acumulador de fios
8479.89.99 618 1 máquina de enrolar talão
8479.89.99 619 1 plataforma aérea talão
8479.89.99 620 1 acumulador de talão
8479.89.99 621 2 seções da tremonha de alimentação
8479.89.99 622 2 rolos de alimentação motorizados
8479.89.99 623 1 estrutura da placa base
8479.89.99 624 1 passadeira de remoção, pesagem contínua
8479.89.99 625 1 passadeira de dobramento de tira de tecido
8479.89.99 626 1 sistema de resfriamento de ar
8479.89.99 627 1 plataforma aérea cunha
8479.89.99 628 1 acumulador de cunha
8479.89.99 629 1 estação de desbobinagem de tecido
8479.89.99 630 1 máquina de unir talão-cunha-tecido
8479.89.99 635 1 unidade da máquina
8479.89.99 636 1 unidade do perfil de cunha
8479.89.99 637 1 utilidade da tira de tecido
(SI-580) :Sistema integrado para produção de perfis "innerliner/squeegee"
próprios para a fabricação de pneumáticos, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8420.10.90 718 1 calandra de 2 cilindros
8428.90.90 895 1 transportador de correias
8451.50.90 709 1 subsistema de desbobinagem de cassetes
8477.20.90 746 1 extrusora
8477.20.90 747 1 extrusora dotada de "roller die"
8479.81.90 727 1 subsistema de refrigeração por ar
8537.10.20 876 1 painel de controle central
9031.49.90 747 1 subsistema de controle do espaço entre os cilindros
(SI-581) :Sistema integrado para cortar papel, longitudinalmente e
transversalmente, embalar e paletizar, com controlador lógico programável (CLP)
com velocidade de até 450m/min e intertravamento elétrico entre as unidades,
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.80.90 762 2 coletores de pó
8422.40.90 763 2 encaixotadeiras de resmas em caixa de papel-cartão ondulado
8422.40.90 764 2 arqueadeiras de caixas
8422.40.90 765 2 paletizadores de caixas
8422.40.90 766 2 unidades de aplicação de filme "stretch" em embalagem
8422.40.90 767 2 arqueadeiras de palete
8427.90.00 701 2 empilhadoras/acumuladoras de pacotes de resma
8428.39.10 719 2 esteiras transportadoras de resmas de papel não embaladas, de
tração elétrica, de 6.800mm cada
8428.39.10 720 2 esteiras transportadoras de resmas de papel embaladas, de
tração elétrica, de 5.400mm cada
8428.39.90 803 1 esteira transportadora de caixa de papel, de tração elétrica de
60.310mm
8428.39.90 804 1 esteira transportadora de caixa de papel, de tração elétrica de
63.960mm
8428.39.90 805 2 esteiras transportadoras de paletes, de tração elétrica, de
14.775mm cada
8441.10.90 712 2 máquinas cortadeiras de papel para cortar folhas de 210 x
297mm, capazes de efetuar cortes em seqüência, longitudinal e transversal com
velocidade máxima de 450m/min e providas de caixa coletora de papel cortado
8441.80.00 701 12 desenroladeiras com transportadores de bobinas automáticas
capazes de suportar até 2 bobinas de papel, dotadas de sistema de freio
regenerativo para manter a tensão do papel a medida que são desenroladas
8442.40.90 701 2 embaladoras de resmas de papel de 210 x 297mm e velocidade
máxima de 140resmas/minuto
8443.32.31 702 4 impressoras jato de tinta de alta velocidade para resmas de
papel
8479.89.99 638 1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas,
velocidade entre 17 e 30caixas/minuto
8479.89.99 639 2 unidades de inspeção e rejeição de caixas de resmas de papel de
comprimento igual ou superior a 254mm e largura útil ou superiora 178mm com
velocidade de até 30caixas/minuto
9031.80.99 775 2 unidades de inspeção e rejeição de resmas de papel
(SI-582) :Sistema integrado para furação, marcação e corte de perfis metálicos
laminados ou soldados com até 1.200 x 600mm de largura e até 18.000mm de
comprimento, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.39.20 755 1 subsistema de alimentação e transferência entre as estações de
trabalho e descarga dos perfis mediante mesas transportadoras com roletes
motorizados, com capacidade de carga de até 20.000kg, acionado por comando
numérico computadorizado(CNC), composto por 1 mesa de rolos para transferência
longitudinal de comprimento de 140m e 16 bancos de transferência transversal com
comprimento de 18m cada
8459.21.99 702 1 furadeira automática com brocas, com comando numérico
computadorizado (CNC) com 3 cabeçotes sendo 2 horizontais para cada aba e 1
vertical para furação da alma, cada cabeçote com troca automática de ferramentas
de até 6 posições, para vigas ou perfis com largura mínima de 80mm e máxima de
1.220mm, altura mínima de 42mm e máxima de 600mm, com diâmetro máximo de 50mm,
potência de 15kW, incluindo unidade de mar-cação automática com 36 caracteres
8461.50.10 702 1 serra de fita automática com comando numérico computadorizado
(CNC), com inclinação automática de até +/-60º, dimensão da fita de 61 x 1,6mm,
capacidade de corte de 1.250 x 600mm (em 90º) e 800 x 600mm (em 45º), potência
do motor de 11kW, incluindo marcadora automática com 36 caracteres
8461.90.10 701 1 robô de corte térmico com comando numérico
computadorizado(CNC), com 6 eixos controlados para recortes na extremidade do
perfil e nos furos de grandes dimensões
(SI-583) :Sistema integrado para montagem e calibração (programar e medir a
vazão) de injetores de combustível (gasolina e álcool), formado por 14 blocos de
estações interligados por sistemas de esteiras e sistemas de tanque para
abastecimento de fluido de calibração, controlado por um PC servidor
central,constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.33.00 775 2 sistemas transportadores por esteiras planas
8428.90.90 896 1 unidade de descarregamento automático de peças
8479.50.00 709 1 unidade robotizada para carregamento e descarregamento de
injetores
8479.89.99 640 1 unidade de montagem de componentes do injetor
8479.89.99 641 1 unidade de montagem de componentes, regulagem do curso da
válvula com teste prévio de estanqueidade
8479.89.99 642 1 unidade de montagem e fixação de componentes, com controle de
dimensão e teste prévio de estanqueidade
8479.89.99 643 1 unidade de montagem de componentes com teste de estanqueidade
8479.89.99 644 1 unidade de montagem e posicionamento de componentes
8479.89.99 645 1 unidade para cravamento (inserção) do filtro no injetor
8479.89.99 646 1 unidade para montagem de componentes, teste de estanqueidade,
verificação por câmera da correta cor do componente
8479.89.99 647 1 sistema de tanque para abastecimento de fluído de calibração
8479.89.99 648 181 paletes de transporte e abastecimento
8537.10.90 770 1 central de comando com PC servidor central
9026.10.19 703 2 unidades de calibração de vazão e testes de injetores
9026.10.19 704 2 unidades para controle e teste das vazões dinâmicas e estáticas
de injetores e teste de estanqueidade em líquido para injetores
9026.10.19 705 1 unidade para controle e teste das vazões dinâmicas e
estáticas,controle de "spray", teste de estanqueidade em líquido para injetores
(SI-584) :Sistema integrado para decoração de bisnagas plásticas, com capacidade
máxima de 150peças/minuto, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.39.00 735 1 unidade de secagem por ultravioleta em recipientes plásticos,
com potência de 2 x 3kW
8422.30.29 713 1 máquina automática para colocação de tampas em bisnagas
plásticas, com sistema de controle de torção da tampa, de diâmetro compreendido
entre 19 e 50mm, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de
produção de 150peças/mi-nuto
8428.39.90 806 1 acumulador tipo vertical contínuo com cadeia de pinos com
produção de 600 peças
8428.39.90 807 1 acumulador tipo vertical contínuo com cadeia de pinos com
produção de 900 peças
8443.19.90 706 1 máquina automática ofsete, até 6 cores, para bisnagas
plásticas,com diâmetro compreendido entre 19 e 50mm e comprimento máximo do tubo
de 200mm, com controlador lógico programável(CLP), com capacidade de operação de
até 150peças/minuto
8443.19.90 707 1 máquina para aplicação de selo de segurança a quente sobre o
furo da bisnaga plástica, com capacidade de operação de até 150peças/minuto
(SI-585) : Sistema integrado para furação, marcação e corte de perfis metálicos
laminados ou soldados com até 1.220mm de altura, 600mm de largura e 12.000mm de
comprimento, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.39.20 756 1 subsistema de alimentação, transferência e descarga de peças
composto de mesas de roletes
8459.21.99 703 1 furadeira automática com brocas, com comando numérico
computadorizado (CNC), com 3 cabeçotes, cada cabeçote com troca automática de
ferramentas de até 6 posições, sendo 2 horizontais para cada aba e 1 vertical
para furação da alma, para vigas (perfis) com altura mínima de 80mm e máxima de
1.220mm, largura mínima de 42mm e máxima de 600mm, com diâmetro máximo de 50mm,
potência de 15kW, incluindo unidade de mar-cação automática de comando numérico
computadorizado (CNC)de 36 caracteres
8461.50.10 703 1 serra de fita automática, com comando numérico computadorizado
(CNC), com inclinação automática de +/-60º, dimensão da fita de 61 x 1,6mm,
capacidade de corte de 1.250 x 600mm (em 90º) e 800 x 600mm (em 45º), potência
do motor de 7,5kW
(SI-586) :Sistema integrado para movimentação, aquecimento e transferência de
tarugos de alumínio e de movimentação de perfis de alumínio, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8414.59.90 731 1 subsistema de resfriamento a ar montado sob o primeiro trecho
de mesa, com cintas de "kevlar"
8414.59.90 732 1 subsistema de resfriamento de perfis sob a mesa de rolos
8417.80.90 727 1 forno de aquecimento de tarugos a gás com perfil de temperatura
diferenciado
8428.39.10 721 1 subsistema de carregamento de tarugos de alumínio
8428.39.20 757 1 mesa de rolo de saída dos perfis
8428.39.20 758 1 mesa de rolos de alimentação da serra de corte de perfis
8428.39.90 808 1 mesa de alimentação da esticadeira
8428.39.90 809 1 mesa motorizada de formação de pacotes
8428.39.90 810 1 subsistema de resfriamento por esteiras
8428.39.90 811 1 subsistema para transferência de material
8428.39.90 812 1 transportador aéreo tipo pinça
8428.90.90 897 1 empurrador hidráulico de tarugos
8460.90.90 706 1 máquina para escovamento de tarugo
8461.50.10 704 1 serra para corte de perfis
8461.50.20 713 1 subsistema de transporte de perfis com corte em movimento
8462.39.90 730 1 guilhotina para corte de tarugos por cisalhamento
8463.10.90 702 1 esticadeira com tração de 40 toneladas e garras individuais
(SI-587) :Sistema integrado para resfriamento e recozimento controlado de
lâminas de vidro plano,produzidas de modo contínuo, através do processo "float",
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 820 1 subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de
ventiladores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio,condutos de
distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e
direcionadores do ar de resfriamento,pirômetros e termopares para monitoramento
e controle da temperatura e sistema de supervisão e controle com controlador
lógico programável (CLP)
8428.39.20 759 1 subsistema transportador automático, horizontal, conectado coma
câmara modular, composto de rolos transportadores em aço especial polido e rolos
transportadores em aço, revestidos com anéis espaçados de material resistente ao
calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento
8479.89.99 649 1 conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico
9031.49.90 748 1 subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades
físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro-ópticos, mecanismo de
acionamento e dispositivos de segurança
(SI-588) : Sistema integrado para produção de blocos de concreto, automatizado,
com capacidade de 3.240blocos/hora, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8422.40.90 768 1 paletizador de blocos de concreto 48 x 54 polegadas, cubador
automático dotado de controles lógicos programáveis com capacidade de cubagem de
3.450blocos/hora, com mesa giratória para amarração dos cubos em camadas, com
esteiras transportadoras mecanizadas, alimentador de paletes e virador de chapas
automático
8428.33.00 776 1 transportador dos blocos de concreto comandado por
micro-processador, com capacidade de movimentação de 34.019kg porvez, abastecido
e descarregado por "loader/unloader", para operarem ambientes de elevada umidade
(98%) e temperatura de até 60ºC, com dispositivos eletrônicos controladores de
avanço e recuo, com porta automática construída em aço inox especial
8479.82.10 723 1 misturador de concreto, dotado de sistema auto-limpante,
através de anéis e raspadores (limpeza interna), com capacidade de 5.440kg de
matéria-prima e potência de acionamento de 125HP,com esteira transportadora
automática e funil para abastecimento da prensa
8479.89.11 715 1 prensa eletromecânica para moldagem dos blocos, com sistema de
vibração através de eixos excêntricos (contrapeso) acionada por 2 motores
elétricos dotados de sistema de embreagem, com capacidade de 9ciclos/minuto e
mesa dimensionada para chapas de aço de 978 x 470 x 9,5mm, com controle
automático de densidade e altura das peças fabricadas, com altura útil de
moldagem das peças 295mm, caixa de concreto com duplo agitador, dispositivo
pneumático de engate rápido para os moldes, esteira transportadora, escova de
limpeza, sistema hidráulico de descarte de material não conforme, painel de
controle com "display" gráfico "touch screen" e diagnóstico de falhas com
sistema computadorizado
8479.89.12 721 1 máquina para dosagem de matérias-primas, com controlador lógico
programável (CLP), "display" gráfico "touch screen", com capacidade de
preparação de 100 receitas diferentes de concreto,para uso com 6 tipos de
agregado, 4 tipos de cimento, 4 tipos de aditivo e 2 tipos de pigmento, com 4
correias dosadoras volumétricas de agregado, controle automático da umidade do
concreto através de microondas, comandado por quadro de comando computadorizado
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se
tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada
sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.93.10 constante da Resolução CAMEX nº
40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
8465.93.10 Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de
madeira,apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais
unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de
trabalho igual ou superior a 1.800mm e precisão final na espessura da chapa
igual ou inferior a 0,075mm
Art. 4º O Ex-tarifário nº 029 da NCM 8458.11.99 constante da Resolução CAMEX nº
15, de 03 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
8458.11.99 Ex 029 - Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado,
montados em fosso sob os trilhos, com dois cabeçotes, para usinagem e
reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários, com bitola compreendida entre
1.000 e 1.600mm e capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre
500 e 1.250mm e rodeiros com peso máximo de 30 toneladas
Art. 5º O Ex-tarifário nº 013 da NCM 8456.30.19 constante da Resolução CAMEX nº
57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
8456.30.19 Ex 013 - Máquinas ferramentas para cortar, por eletroerosão a fio,
peças metálicas imersas em um tanque com água deionizada, com velocidade máxima
de corte igual a 300mm2/min, dimensões máximas de corte iguais a 1.200mm de
comprimento x 700mm de largura x 400mm de altura, com curso dos eixos X, Y e Z
iguais a 550, 350 e 400mm, respectivamente, resolução de medição de 0,0005mm,
proteção de colisão dos 5 eixos, movimentos simultâneos e controlados dos 4
eixos e alimentação do fio de corte a cada 2 segundos, com comando numérico
computadorizado (CNC)
Art. 6º O Ex-tarifário nº 048 da NCM 8479.89.99 constante da Resolução CAMEX nº
73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
8479.89.99 Ex 048 - Máquinas automáticas para operações de corte, decapagem,
aplicação de terminais e/ou conectores com ou sem selos vedantes em fios e cabos
elétricos de secção transversal máxima de 16mm2, com controle computadorizado,
monitoramento de qualidade e velocidade máxima de alimentação de até 12 metros
de cabos por segundo
Art. 7º O Ex-tarifário nº 015 da NCM 8424.89.90 constante da Resolução CAMEX nº
73, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
8424.89.90 Ex 015 - Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fundo
externo de latas de alumínio, facilitando seu deslocamento suave ao longo das
operações de enchimento, com capacidade máxima de 2.000 latas por minuto
Art. 8º O Sistema Integrado nº SI-333 constante da Resolução CAMEX nº 13, de 20
de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(SI-333) :Sistema integrado para trefilar fios de aço, diâmetro da bobina
compreendido entre 380 e710mm, diâmetro do arame compreendido entre 0,5 e 8mm,
constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8463.30.00 704 1 trefila via seca de 9 a 15 passes, tipo "straight-line"de
blocos verticais
8479.89.99 902 1 desenrolador com controlador de tensão de desenrolamento
8479.89.99 903 1 compensador para controle da tensão de bobinamento
8479.89.99 904 1 enrolador de arames
Art. 9º O Ex-tarifário nº 053 da NCM 8424.89.90 constante da Resolução CAMEX nº
13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
8424.89.90 Ex 053 - Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com
capacidade para trabalhar latas com dimensões de 250ml, 310ml, 350ml, 355ml e
473ml, com transportador, barras de "spray", ventiladores, válvulas de controle
de temperatura, painel de controle e velocidade igual ou superior a
3.000latas/minuto
Art. 10. O Ex-tarifário nº 017 da NCM 8477.10.99 constante da Resolução CAMEX nº
25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
8477.10.99 Ex 017 - Máquinas para fabricação de espumas de poliéter e/ou
poliéster expandido em processo contínuo com capacidade de produção entre 140 e
400kg por minuto, dotadas de dispositivos de distribuição e alimentação dos
reagentes químicos, cabeçote misturador para alimentação do composto químico em
alta pressão, bandeja de espumação, esteira transportadora, guias e dispositivos
para modelação, ventilação, transporte e corte final "Cut off" do produto, com
controlador lógico programável (CLP)
Art. 11. O Ex-tarifário nº 013 da NCM 8408.10.90 constante da Resolução CAMEX nº
32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
8408.10.90 Ex 013 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por
compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da
embarcação, com 6 cilindros em linha e potência de 500 a 800HP, diâmetro do
pistão de 159mm, com sistema de refrigeração a água com captação externa,
injeção direta de combustível e sistema de injeção mecânica
Art. 12. O Ex-tarifário nº 021 da NCM 8438.80.90 constante da Resolução CAMEX nº
32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
8438.80.90 Ex 021 - Equipamentos para controle de expansão de produto extrusado,
para fabricação de farinha de empanados, dotados de jogo de anéis para adaptação
da válvula de pressão reserva na matriz do extrusor; jogo de anéis atuadores;
válvula posicionadora para posições rejeito, produção e ajuste de pressão; braço
de articulação para adaptação ao extrusor com poste de sustentação; posicionador
elétrico linear com motor de 6HP de 3 fases e painel de controle)
Art. 13. A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam
os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime
Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e
40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento
jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de
20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos
pelo MERCOSUL.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho