RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44 DE 03 DE JULHO DE 2008
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que
menciona, na condição de Ex-tarifários.
(DOU - 4/7/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o
deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho do
Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos de
alumínio, destinados a promover a homogenização química e térmica, a redução do
tempo de ciclo e da formação de escória durante o processo de fusão, com
correntes simétricas de 55A, tensão 285V, poder aparente 270kVA, poder ativo
80kW, freqüência de operação 1,1Hz e agitador 10mm
9028.30.11 Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos,
portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de
alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz,
precisão de +/-0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição
simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de
tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de
comunicação serial para conexão com PC
9028.30.31 Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para
aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa
de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial
medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e
aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e
porta de comunicação serial para conexão com microcomputador
9030.89.90 Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos
em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de
energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e
corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com
portas de comunicação RS232, USB e "Ethernet", computador interno para registro
e análise dos dados através de programas de controle dedicados
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre
as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam
o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de
política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de
Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs
33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE