RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 2008
Altera o parágrafo B-8 do Compromisso de Preços constante no Anexo I da
Resolução Camex nº 17, de 7 de abril de 2008 que encerra a investigação com
aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de
resina de policabornato, em forma de pó, floco, grânulo ou pellet originárias
dos Estados Unidos e da União Européia.
(DOU - 4/7/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na
reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no inciso XVII do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o
Compromisso de Preços firmado no âmbito do Processo MDIC/SECEX
52500.010945/2006-04, constante do Anexo I da Resolução Camex nº 17, de 7 de
abril de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º O parágrafo B-8 do Compromisso de Preços passa a vigorar com a seguinte
redação:
"8. Os preços determinados nos parágrafos B-6 e B-7 acima deverão estar líquidos
de descontos, abatimentos e quaisquer outras reduções ou bonificações que as
empresas exportadoras conferirem ao importador brasileiro. Além disso, o prazo
médio de pagamento dessas exportações não será superior a 50 dias da data do
embarque." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho