RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36 DE 03 DE JULHO DE 2008
Conhece e dá provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame
da decisão interposto pelas empresas que menciona e altera o art. 1º Resolução
CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008 que encerra a investigação com aplicação de
direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de
policabornato, em forma de pó, floco, grânulo ou pellet originárias dos Estados
Unidos e da União Européia.
(DOU - 4/7/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na
reunião realizada no dia 03 de julho de 2008, com fundamento no inciso XV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que
consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04 e do Recurso
Administrativo 52002.000271/2008-12.
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido
de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008,
publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2008, interposto pelas
empresas Bayer MaterialScience A.G., Bayer Antwerpen N.V., Bayer MaterialScience
S.r.L. e Bayer S.A..
Art. 2º O art. 1º da mencionada Resolução nº 17, de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping
definitivo nas importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de
pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10´,
exclusive:
i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como
CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10´;
ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas
de policarbonato fabricadas com copolímeros;
iv) resinas de policarbonato de estrutura ramificada;
v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para
óculos de correção;
vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de
vidro;
vii) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas
aquelas com temperatura Vicat a partir de 160 ºC, de acordo com a norma ISO 306;
viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de
prova com espessuras inferiores a 3,2 mm, classificadas no item 3907.40.90 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América
e da União Européia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas
de:
País Empresa Medida Antidumping
EUA Todas, exceto a empresa SABIC Innovative Plastics U.S. LLC US$ 2.305,45/t
(dois mil, trezentos e cinco dólares estadunidenses e quarenta e cinco centavos
por tonelada)
União Européia Bayer MaterialScience A.G., Bayer Antwerpen N.V. e Bayer
MaterialScience S.r.I. US$ 697,27/t (seiscentos e noventa e sete dólares
estadunidenses e vinte e sete centavos por tonelada)
Demais, exceto as empresas SABIC Innovative Plastics B.V. e SABIC Innovative
Plastics España ScpA. US$ 1.313,40/t (um mil trezentos e treze dólares
estadunidenses e quarenta centavos por tonelada)"
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho