RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36 DE 03 DE JULHO DE 2008

Conhece e dá provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão interposto pelas empresas que menciona e altera o art. 1º Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008 que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policabornato, em forma de pó, floco, grânulo ou pellet originárias dos Estados Unidos e da União Européia.

(DOU - 4/7/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 03 de julho de 2008, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04 e do Recurso Administrativo 52002.000271/2008-12.

RESOLVE:

Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2008, interposto pelas empresas Bayer MaterialScience A.G., Bayer Antwerpen N.V., Bayer MaterialScience S.r.L. e Bayer S.A..

Art. 2º O art. 1º da mencionada Resolução nº 17, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10´, exclusive:

i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10´;

ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros;

iv) resinas de policarbonato de estrutura ramificada;

v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção;

vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro;

vii) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160 ºC, de acordo com a norma ISO 306;

viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:

País Empresa Medida Antidumping
EUA Todas, exceto a empresa SABIC Innovative Plastics U.S. LLC US$ 2.305,45/t (dois mil, trezentos e cinco dólares estadunidenses e quarenta e cinco centavos por tonelada)
União Européia Bayer MaterialScience A.G., Bayer Antwerpen N.V. e Bayer MaterialScience S.r.I. US$ 697,27/t (seiscentos e noventa e sete dólares estadunidenses e vinte e sete centavos por tonelada)
Demais, exceto as empresas SABIC Innovative Plastics B.V. e SABIC Innovative Plastics España ScpA. US$ 1.313,40/t (um mil trezentos e treze dólares estadunidenses e quarenta centavos por tonelada)"

(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho