PORTARIA PGFN Nº 496 DE 02 DE JULHO DE 2008

Altera o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006 que dispõe sobre o Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revoga o art. 4º.

(DOU - 4/7/2008)



O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos XIII e XVIII do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será composto pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a quem compete a sua direção superior, pelo Coordenador de Ética e Disciplina da Coordenação-Geral Jurídica e por 03 (três) Procuradores da Fazenda Nacional, escolhidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre membros estáveis da carreira com notório saber jurídico nas áreas Administrativa, Penal, Processual Penal e Processual Civil."

Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes Procuradores:

- Castruz Catramby Coutinho;

- Helena Marques Junqueira; e

- José Edmundo Barros de Lacerda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 4º da Portaria nº 319, de 2006.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS