PORTARIA PGFN Nº 496 DE 02 DE JULHO DE 2008
Altera o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006 que dispõe sobre o
Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Núcleo de Defesa das
Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revoga
o art. 4º.
(DOU - 4/7/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere os
incisos XIII e XVIII do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do
Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será composto pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, a quem compete a sua direção superior, pelo Coordenador de
Ética e Disciplina da Coordenação-Geral Jurídica e por 03 (três) Procuradores da
Fazenda Nacional, escolhidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre
membros estáveis da carreira com notório saber jurídico nas áreas
Administrativa, Penal, Processual Penal e Processual Civil."
Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Defesa das Prerrogativas
Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes
Procuradores:
- Castruz Catramby Coutinho;
- Helena Marques Junqueira; e
- José Edmundo Barros de Lacerda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 4º da Portaria nº 319, de 2006.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS