CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.325 DE 02 DE JULHO DE 2008
Esclarece sobre procedimentos para a liquidação de obrigações financeiras entre
o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras, as demais instituições
por ele autorizadas a funcionar e as pessoas físicas e jurídicas
não-financeiras.
(DOU - 4/7/2008)
Com base no disposto no art. 6º da Circular 3.104, de 28 de março de 2002,
esclarecemos que as obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as
instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de liquidação serão
liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de
Transferência de Reservas - STR, utilizando mensagens específicas definidas no
Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pertencentes ao Grupo
de Serviços SLB, ressalvado o disposto no item 3.
2. A utilização da sistemática de que trata esta carta-circular deverá ser
objeto de explícita previsibilidade na regulamentação específica, segundo a
natureza das obrigações, observado que quando envolver pessoa física, pessoa
jurídica não-financeira ou instituição não-detentora de conta Reservas Bancárias
ou de Liquidação, deverá ser previamente informada ao Banco Central do Brasil a
instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha
acordo para a finalidade.
3. As obrigações resultantes de operações em sistema gerenciado pelo Banco
Central do Brasil poderão ser liquidadas por intermédio de ordens indiretas de
transferência de fundos, na forma definida no inciso VIII do art. 2º do
regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de 2002.
4. O Banco Central do Brasil fornecerá, por intermédio de mensagem do grupo
citado no item 1, as informações relativas às obrigações financeiras a serem
liquidadas até às 16 horas da data de vencimento das obrigações, exceto no que
se refere a operações resultantes de intervenções do Banco Central do Brasil no
mercado de câmbio, que poderão ser informadas após esse horário.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, quando ficará
revogada a Carta-Circular 2.998, de 28 de março de 2002.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação