PORTARIA CONJUNTA SRF/INSS Nº 6 DE 03 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
(DOU - 4/6/2008)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e o SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RFB, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto na Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006, e no Artigo 2º da Lei
nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições
do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a
apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte
Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Portaria, a gestão do sistema de
emissão da DRS-CI fica transferida para o INSS.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará ao INSS as
informações relativas à regularidade dos parcelamentos concedidos, necessárias à
emissão da DRS-CI.
Art. 3º O INSS expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários ao
cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário