PORTARIA MPS Nº 106 DE 03DE ABRIL DE 2008
Estabelece para o mês de março o valor médio da renda mensal do total de
benefícios pagos pelo INSS.
(DOU - 4/4/2008)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2008, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 579,44 (quinhentos e setenta e nove reais e quatro quarenta
centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO