ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 63 DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Altera os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008.

(DOU - 3/11/2008)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, declara:

Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Anexo III:

Item


Código/ Variação


Periodicidade


Período de Apuração do Fato Gerador


Denominação

1


0668/01


Decendial


Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008


IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2


0668/02


Mensal


De janeiro de 2005 até outubro de 2007


IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3


0668/03


Mensal


A partir de junho de 2008


IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4


0676/01


Decendial


Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008


IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5


0676/02


Mensal


A partir de junho de 2008


IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6


1020/01


Decendial


A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005


IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI

7


1020/02


Mensal


De janeiro de 2005 até outubro de 2007


IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

8


1097/01


Decendial


Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008


IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

9


1097/02


Mensal


De janeiro de 2005 até outubro de 2007


IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10


1097/05


Mensal


A partir de junho de 2008


IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

11


5110/01


Mensal


A partir de janeiro de 2005


IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI

12


5123/01


Mensal


A partir de janeiro de 2005


IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

II - Anexo XII:

Item


Código/ Variação


Periodicidade


Período de Apuração do Fato Gerador


Denominação

1


4085/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006


CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2


4397/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006


CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial)

3


4407/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006


Cofins -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4


4409/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006


PIS/Pasep -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5


6147/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de ja-neiro de 2005


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mis-ta e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

6


6147/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7


6175/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

8


6175/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9


6188/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mis-ta e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

10


6188/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11


6190/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

12


6190/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13


6228/02


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


CSLL -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14


6228/04


Semanal


A partir da 1ª semana de ja-neiro de 2006


CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por me-dida judicial



15


6230/02


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


PIS/Pasep -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

16


6230/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

17


6243/02


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

18


6243/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

19


6256/02


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ -Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

20


6256/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ -Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

21


8739/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

22


8739/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23


8767/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

24


8767/04


Semanal


A partir da 1ª semana de ja-neiro de 2006


IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25


8835/01


Quinzenal


Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005


IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

26


8848/01


Quinzenal


Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005


IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

27


8850/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de ja-neiro de 2005


IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

28


8850/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

29


8863/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003

30


8863/04


Semanal


A partir da 1ª semana de janeiro de 2006


CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

31


9060/01


Quinzenal


A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005


IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
32 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e "PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
.

NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA