ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 63 DE 31
DE OUTUBRO DE 2008
Altera os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de
setembro de 2008.
(DOU - 3/11/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de
17 de setembro de 2008, declara:
Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de
setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo III:
Item
Código/ Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0668/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2
0668/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte
não optantes pelo Simples
3
0668/03
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4
0676/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
5
0676/02
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
6
1020/01
Decendial
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
7
1020/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno
porte não optantes pelo Simples
8
1097/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
9
1097/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno
porte não optantes pelo Simples
10
1097/05
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,
87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
11
5110/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
12
5123/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos
2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI
II - Anexo XII:
Item
Código/ Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
4085/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta,
autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e
Municípios
2
4397/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006
CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
-Pagamento a PJ amparada por medida judicial)
3
4407/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006
Cofins -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
-Pagamento a PJ amparada por medida judicial
4
4409/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006
PIS/Pasep -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -
Pagamento a PJ amparada por medida judicial
5
6147/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de ja-neiro de 2005
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mis-ta e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei
nº 10.833/2003
6
6147/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais
7
6175/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
8
6175/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais
9
6188/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mis-ta e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
10
6188/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais
11
6190/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
12
6190/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações
públicas federais
13
6228/02
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
CSLL -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ
de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ
amparada por medida judicial
14
6228/04
Semanal
A partir da 1ª semana de ja-neiro de 2006
CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -
Pagamento a PJ amparada por me-dida judicial
15
6230/02
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
PIS/Pasep -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista
e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
16
6230/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
-Pagamento a PJ amparada por medida judicial
17
6243/02
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e
PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
18
6243/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -
Pagamento a PJ amparada por medida judicial
19
6256/02
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ -Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ
de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
20
6256/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ -Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento
a PJ amparada por medida judicial
21
8739/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
22
8739/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
23
8767/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
24
8767/04
Semanal
A partir da 1ª semana de ja-neiro de 2006
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
25
8835/01
Quinzenal
Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
26
8848/01
Quinzenal
Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
27
8850/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de ja-neiro de 2005
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia
mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
28
8850/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
29
8863/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades
de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
30
8863/04
Semanal
A partir da 1ª semana de janeiro de 2006
CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas
federais
31
9060/01
Quinzenal
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da
Lei nº 10.833/2003
32 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e
PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não
relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e
"PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção
"Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA