PORTARIA SECEX Nº 18 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que consolida os
procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
(DOU - 3/9/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15
do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os
termos da Resolução CAMEX nº 35, de 26 de junho de 2008, publicada no dia 30 de
junho de 2008, e ainda a necessidade de alterar dispositivos nas normas de
comércio exterior, resolve:
Art. 1º Fica incluída a alínea "i" no inciso II do art. 9º na Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"i) operações que contenham indícios de fraude."
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 25 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de
novembro de 2007, conforme abaixo:
"Artigo 25. O Decex efetuará o acompanhamento dos preços praticados nas
importações, utilizando-se, para tal, de diferentes meios para fins de aferição
do nível praticado, entre eles, cotações de bolsas internacionais de
mercadorias; publicações especializadas; listas de preços de fabricante
estrangeiros consularizadas no país de origem da mercadoria; contratos de bens
de capital fabricados sob encomenda; estatísticas oficiais nacionais e
estrangeiras e quaisquer outras informações porventura necessárias, com tradução
juramentada e devidamente consularizadas."(NR)
Art. 3º Fica incluído o art. 57-A na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de
2007, conforme abaixo:
"Artigo 57-A. Poderá ser solicitada a transferência de mercadorias do regime de
drawback para outros regimes aduaneiros especiais, na forma do art. 265 do
Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, desde que realizada a baixa do
primeiro regime."
Art. 4º Fica revogado o inciso III do § 2º do artigo 157 da Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007.
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso V no Anexo "A" da Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007, para o que se segue:
"V - Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. de 6 de
fevereiro de 2008 e Resolução CAMEX nº 35, de 26 de junho de 2008, publicada no
D.O.U. de 30 de junho de 2008:"(NR)
Art. 6º Fica incluída a alínea "f" no inciso V no Anexo "A" da Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"f) A partir de 1º de agosto de 2008, a redução da alíquota para 2% fica
acrescida de uma cota global de 72.500 toneladas para importações realizadas por
um período de 12 meses, observados os critérios estabelecidos de "a´ a "e"
acima."
Art. 7º Fica incluído o item XXI no Anexo "L" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de
novembro de 2007, conforme abaixo:
"XXI - as saídas de mercadorias amparadas por Autorização de Movimentação de
Bens Submetidos ao RECOF (AMBRA), na forma de Instrução Normativa específica da
Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Art. 8º Fica revogado o Capítulo 22, seus códigos tarifários NCM 2207.10.00 e
2207.20.10, e alíneas "a" e "b" do inciso 1, do Anexo "N" da Portaria SECEX nº
36, de 22 de novembro de 2007.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL