PORTARIA IRFB - PORTO DE SANTOS Nº 279 DE 01 DE SETEMBRO DE
2008
Prorroga prazo de testes do Sistema de Segurança Pública Portuária - SSPP, que
controla as operações dos "Portões CODESP".
(DOU - 3/9/2008)
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
de suas atribuições regimentais, previstas no inciso XV, do artigo 160, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando a ocorrência de demandas
técnicas e operacionais na implementação do Sistema de Segurança Pública
Portuária - SSPP da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no § 3º, do
artigo primeiro, da Portaria ALF/STS nº 73, de 10 de janeiro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2008.
Art. 2º Durante o período definido no artigo primeiro desta Portaria, a
Alfândega continuará emitindo crachás não eletrônicos, de conformidade com o
disposto nos artigos 2º ao 5º, da Portaria ALF/STS nº 73/2008, apenas para as
pessoas físicas a que se refere o inciso XI, do artigo 4º da mesma e desde que a
pessoa jurídica ainda não tenha feito cadastro anterior nesta Alfândega.
Art. 3º A apresentação na CODESP do crachá emitido com base no art. 2º acima,
possibilitará o cadastro no SSPP, para a habilitação no perfil descrito no
inciso IV, do artigo 21, da Portaria ALF/STS nº 73/2008.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Resp. p/expediente