PORTARIA SECEX Nº 11 DE 01 DE JULHO DE 2008

Inclui o inciso XIII no Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

(DOU - 3/7/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no dia 12 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

"XIII - Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 2008:

CODIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7305.12.00 Outros Soldados longitudinalmente

EX 001 - Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros nominais de 24" e 26" e espessura compreendida entre 0,406" e 0,688", solda ERW e grau X 70.
2% 38.794 toneladas De 12/06/2008 a 11/09/2008

b) o exame das licenças de importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

c) o importador deverá fazer constar na LI a descrição completa do Ex 001 constante da tabela acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL