ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/8ª RF Nº 58 DE 30 DE JUNHO DE 2008

Declara alfandegado a título permanente, até 12/03/2011, os tanques que menciona instalados em área contígua ao Porto Organizado de Santos.

(DOU - 3/7/2008)



O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 25 - II - da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e com base nos arts. 2º, 23 e seguintes da Portaria SRF nº 969/2006, c/c a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e à vista do que consta no processo nº 11128.000354/2007-19, declara:

1. Ficam alfandegados, a título permanente, até 12/03/2011, conforme o contrato do direito de uso de servidão de passagem em área do Porto de Santos nº DP/015.2001 e seu primeiro instrumento de retificação e ratificação celebrados em 12 de março de 2001, os tanques identificados como TA-02-101 e 102, TA-02-1501 a 1508, TA-02-2001 a 2003, TA-02-4601, TA-03-301 a 308, TA-03-501 a 505, TA-03-1001 a 1003, TA-03-1301 a 1304, TA-03-2701 a 2703, TA-03-4001, TA-05-701 a 705, TA-05-1301 a 1305, TA-13-701 a 705, TA-13-1301 a 1305, TA-16-301 a 306, TA-16-501 a 504, TA-16-701, TA-16-1001 a 1004, TA-17-205 a 208, TA-17-501 a 506, TA-17-2001 a 2004, TA-19-201 a 204, TA-19-401 a 405, TA-19-701 a 706, TA-19-1301 a 1303, TA-19-1501 e 1502, TA-12-3301 a 3303, e TA-12-5501 e 5502, instalados em área contígua ao Porto Organizado de Santos, na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671 - Alemoa - Santos/SP, de propriedade de UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ/MF nº 50.280.387/0004-06.

2. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

3. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, de acordo com o "caput" do art. 4º do Decreto nº 1.912/96, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48/96.

4. Permanece atribuído ao terminal em questão o código 8.93.22.11-8.

5. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, como também não dispensa o seu beneficiário do cumprimento do disposto no art. 34 da Portaria SRF nº 969/2006, podendo ainda a SRF revê-lo a qualquer momento, para a sua eventual adequação às normas.

6. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 16 de março de 2007, publicado no D.O.U. de 20/03/2007.

7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO