PORTARIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP/GUARULHOS - 8ª RF Nº
51 DE 31 DE MARÇO DE 2008
Altera o artigo 1º da Portaria nº 262, de 1º de outubro de 2007, que dispõe
sobre o prazo para que as empresas habilitadas a operar o despacho aduaneiro de
remessa expressa apresentem a documentação comprobatória do atendimento das
exigências para a habilitação, no âmbito da ALF/GRU.
(DOU - 3/4/2008)
O Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos
- Governador André Franco Montoro, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º
do art. 53 da IN/RFB nº 560/2005, de 19 de agosto de 2005, alterada pela IN SRF
nº 648/2006, e considerando ainda a necessidade de estabelecer procedimento
junto às empresas de transporte expresso internacional, determina:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 262, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º O prazo para o para apresentação da documentação comprobatória do
atendimento das exigências para a habilitação, conforme § 2º do art. 53 da IN/RFB
nº 560/2005, alterada pela IN SRF nº 648/2006, será até dia 30 de abril de 2008,
e para os anos subseqüentes, anualmente, à mesma data, ou dia útil imediatamente
posterior à mesma."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GAETA MENDES