PORTARIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP/GUARULHOS - 8ª RF Nº 51 DE 31 DE MARÇO DE 2008

Altera o artigo 1º da Portaria nº 262, de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre o prazo para que as empresas habilitadas a operar o despacho aduaneiro de remessa expressa apresentem a documentação comprobatória do atendimento das exigências para a habilitação, no âmbito da ALF/GRU.

(DOU - 3/4/2008)



O Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos - Governador André Franco Montoro, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 53 da IN/RFB nº 560/2005, de 19 de agosto de 2005, alterada pela IN SRF nº 648/2006, e considerando ainda a necessidade de estabelecer procedimento junto às empresas de transporte expresso internacional, determina:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 262, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º O prazo para o para apresentação da documentação comprobatória do atendimento das exigências para a habilitação, conforme § 2º do art. 53 da IN/RFB nº 560/2005, alterada pela IN SRF nº 648/2006, será até dia 30 de abril de 2008, e para os anos subseqüentes, anualmente, à mesma data, ou dia útil imediatamente posterior à mesma."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GAETA MENDES