RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.546 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Remaneja recursos do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos
Recursos Naturais (Moderagro) para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo
para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
(DOU - 3/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 28 de fevereiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts.
4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, resolveu:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de R$450.000.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta milhões de reais) do Programa de Modernização da Agricultura e
Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -
Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao amparo desse
último Programa e dentro da sistemática de equalização de encargos financeiros
pelo Tesouro Nacional, de até R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de
reais) para investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões
de reais) em financiamentos de capital de giro dissociado, exclusivamente para
atendimento de propostas pendentes no Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES em 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente