RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.546 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Remaneja recursos do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

(DOU - 3/3/2008)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao amparo desse último Programa e dentro da sistemática de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, de até R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) para investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em financiamentos de capital de giro dissociado, exclusivamente para atendimento de propostas pendentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em 29 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente