RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.541 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

Acrescenta o Estado de Rondônia como área de abrangência do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para leite.

(DOU - 3/3/2008)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, com as alterações dadas pela Lei nº 11.420, de 20 de dezembro de 2006, e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, fica acrescida do Estado de Rondônia como área de abrangência do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para o leite, na faixa reservada à região Norte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente