PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 49 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2008
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para Bloqueador com chave do Sistema de
Ignição, Sistema de Ignição com chave, Trava do Porta-volume com chave e
Conjunto Trava do Tanque de Combustível com chave, para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos.
(DOU - 3/3/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.032889/2005-19, de 28 de
dezembro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos BLOQUEADOR COM CHAVE DO
SISTEMA DE IGNIÇÃO, SISTEMA DE IGNIÇÃO COM CHAVE, TRAVA DO PORTA-VOLUME COM
CHAVE E CONJUNTO TRAVA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CHAVE, PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona
Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 19,
de 15 de fevereiro de 2006, passam a ser os seguintes:
I - BLOQUEADOR DO SISTEMA DE IGNIÇÃO, COM CHAVE:
a)fundição do cilindro e da alavanca da trava;
b) usinagem do cilindro e da alavanca da trava;
c) tratamento superficial do cilindro e da alavanca da trava;
d) montagem de molas, imãs e esferas no corpo do bloqueador;
e) montagem do cilindro e da alavanca da trava no corpo do bloqueador;
f) colocação do anel de acabamento na tampa do bloqueador; e
g) fixação da tampa no corpo do bloqueador.
II - SISTEMA DE IGNIÇÃO, COM CHAVE:
a) fundição do corpo do cilindro;
b) usinagem do corpo do cilindro;
c) tratamento de superfície do corpo do cilindro;
d) montagem do cilindro;
e) montagem da trava de segurança;
f) montagem do cilindro no corpo do sistema de ignição;
g) montagem da trava de segurança no corpo do sistema de ignição;
h) fixação da base de contatos com cabo de conexão no corpo do sistema de
ignição; e
i) fixação da tampa traseira no corpo do sistema de ignição.
III - TRAVA DO PORTA-VOLUME, COM CHAVE:
a) fundição do corpo da trava do porta-volume;
b) usinagem do corpo da trava do porta-volume;
c) tratamento de superfície do corpo da trava do porta-volume;
d) montagem do cilindro; e
e) montagem do cilindro e dos componentes no corpo da trava do porta-volume.
IV - CONJUNTO TRAVA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL, COM CHAVE:
a) fundição do corpo do conjunto trava do tanque;
b) usinagem do corpo do conjunto trava do tanque;
c) tratamento de superfície do corpo do conjunto trava do tanque;
d) montagem do cilindro;
e) montagem do cilindro no corpo do conjunto trava do tanque;
f) montagem da trava no corpo do conjunto trava do tanque;
g) prensagem da tampa superior no corpo do conjunto trava do tanque;
h) montagem das válvulas e retentores no corpo do conjunto trava do tanque; e
i) fixação da tampa inferior no corpo do conjunto trava do tanque.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas de fundição em alumínio,
usinagem e tratamento superficial do corpo do conjunto trava do tanque de
combustível, constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV deste artigo,
que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas
poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecidos os Processos
Produtivos Básicos, exceto as etapas de montagem e fixação, que não poderão ser
terceirizadas.
§ 3º Ficam dispensadas do cumprimento as etapas de fundição em alumínio,
usinagem e tratamento superficial do corpo do conjunto trava do tanque de
combustível, constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV deste artigo,
pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos
Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de
portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 19, de 15 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia