PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 48 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2008
Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto Garrafa Térmica e Outros
Recipientes Isotérmicos com Ampola de Vidro.
(DOU - 3/3/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 520000.002913/2008-20, de 31 de
janeiro de 2008, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto GARRAFA TÉRMICA E OUTROS RECIPIENTES
ISOTÉRMICOS COM AMPOLA DE VIDRO, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação (sopro) da ampola de vidro;
II - injeção ou sopro dos componentes plásticos;
III - pré-montagem dos subconjuntos plásticos;
IV - pintura, quando aplicável; e
V - montagem do produto final.
§ 1º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de
Manaus, exceto a etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras
regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso V, que não poderá
ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia