PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 48 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto Garrafa Térmica e Outros Recipientes Isotérmicos com Ampola de Vidro.

(DOU - 3/3/2008)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 520000.002913/2008-20, de 31 de janeiro de 2008, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto GARRAFA TÉRMICA E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS COM AMPOLA DE VIDRO, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fabricação (sopro) da ampola de vidro;

II - injeção ou sopro dos componentes plásticos;

III - pré-montagem dos subconjuntos plásticos;

IV - pintura, quando aplicável; e

V - montagem do produto final.

§ 1º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso V, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia