PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 47 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto Conjunto Tecla de Controle para Vidro Elétrico de Veículos Automotores.

(DOU - 3/3/2008)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.002914/2008-74, de 31 de janeiro de 2008, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto CONJUNTO TECLA DE CONTROLE PARA VIDRO ELÉTRICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das partes plásticas, exceto das capas das teclas;

II - fabricação do circuito impresso, a partir do laminado;

III - inserção e soldagem de todos componentes nas placas de circuito impresso; e

IV - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação do produto final.

§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso II que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia