PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 47 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2008
Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto Conjunto Tecla de Controle
para Vidro Elétrico de Veículos Automotores.
(DOU - 3/3/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.002914/2008-74, de 31 de
janeiro de 2008, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto CONJUNTO TECLA DE CONTROLE PARA VIDRO
ELÉTRICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção das partes plásticas, exceto das capas das teclas;
II - fabricação do circuito impresso, a partir do laminado;
III - inserção e soldagem de todos componentes nas placas de circuito impresso;
e
IV - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação
do produto final.
§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso II que
poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV, que não poderá
ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia