PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 54 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2008
Permite que a etapa relativa ao corte da celulose, referente ao Processo
Produtivo Básico para o produto Odorizador de Ambiente na forma de pastilhas
impregnadas ou gel, seja realizada em outras regiões do país, além da Zona
Franca de Manaus.
(DOU - 3/3/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.011836/2006-37, de 10 de
agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º Permitir, por um período de 12 (doze) meses, que a etapa relativa ao
corte da celulose constante da alínea "e" do inciso I do art. 1º, referente ao
Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 154, de 28 de agosto de 2007, para o produto ODORIZADOR DE AMBIENTE NA FORMA
DE PASTILHAS IMPREGNADAS OU GEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, seja
realizada em outras regiões do País, além da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia