DESPACHO CONFAZ Nº 13 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
(DOU - 3/3/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado
de Fazenda do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da
cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna
público que aquele Estado, por meio do Decreto nº. 45.471, de 8 de fevereiro de
2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2008,
disponível no site daquela Secretaria (www.sefaz.rs.gov.br), denunciou
parcialmente o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente aos
produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo Único do
referido convênio.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA